O dissídio de Gerente de Programação de Sistema 2024 já saiu. Veja aqui o salário mínimo, piso salarial e salário médio em todos os estados, capitais e principais cidades brasileiras de acordo com a convenção coletiva, acordo coletivo ou dissídio do sindicato de profissionais registrados em carteira com o CBO 142510 no cargo de Gerente de Programação de Sistema.
Estado com maior salário médio
São Paulo
R$ 19.182,95
(últimos 12 meses)Estado que mais contrata
São Paulo
3.590 admissões
(últimos 12 meses)Cidade com maior salário médio
Osasco - SP
R$ 21.880,34
Cidade que mais contrata
São Paulo - SP
2.382 admissões
Descrição sumária do cargo
O colaborador no cargo de Gerente de desenvolvimento de sistemas planeja, organiza, coordena e controla as atividades da área de desenvolvimento de sistemas e afins, de empresa, sob a direção de diretor ou gerente geral Provê recursos para o desenvolvimento de sistemas, por meio de técnicas de análise estruturada, engenharia de “software”, modelagem de dados, algoritmos avançados, tecnologia multimídia e de Internet, e novos avanços em linguagens de programação.
Gerencia escopo de projetos de desenvolvimentos de sistemas Gerencia adaptações em pacotes de aplicativos já existentes ou em fase de desenvolvimento, para ambientes operacionais diversos Avalia as atividades realizadas na área.
Gerencia relacionamento com prestadores de serviços Administra equipe de trabalho e recursos materiais e financeiros Cumpre normas técnicas, normas de qualidade e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.
O que faz um Gerente de Programação de Sistema
O Gerente de desenvolvimento de sistemas presta assistência à direção da empresa, durante a elaboração de plano estratégico e a negociação de metas do planejamento tático Elabora planejamento operacional da área de desenvolvimento de sistemas e afins.
Prepara propostas de projetos e serviços.
Define metas Estabelece acordo de nível de serviços.
Elabora orçamento Traça planos de comunicação e de contingência.
Participa do planejamento da simulação e da execução de planos de contingência.
Para o desenvolvimento de sistemas, provê recursos de tecnologia que permitem a construção de soluções complexas, por meio de técnicas de análise estruturada, engenharia de “software”, modelagem de dados, algoritmos avançados, tecnologia multimídia e de Internet, e novos avanços em linguagens de programação Promove a atualização constante dos ambientes de desenvolvimento de “software”, com recursos que facilitam o trabalho dos desenvolvedores.
Leva em conta novos desenvolvimentos na área de periféricos, memórias, redes e processos de armazenamento (“nuvens”) computacionais, que proporcionam maior diversidade de entradas e saídas de dados a serem considerados no projeto de sistemas.
Organiza a atuação das equipes de apoio da área de desenvolvimento de sistemas e afins em diferentes atividades econômicas – como em empresas industriais, empresas comerciais, empresas de serviços de suporte e manutenção, empresas de tecnologia de informação e comunicação de dados, entre outras -, garantindo que todas as tarefas, as operações e os processos sigam os procedimentos estabelecidos, com o objetivo de maximizar os resultados Gerencia escopo de projeto de desenvolvimento de sistema, incluindo aplicação cliente-servidor utilizada em sistema de arquitetura distribuída Negocia mudanças de escopo, custos e prazos com clientes.
Negocia com fornecedores Aprova alterações de escopo do projeto Gerencia contratos e projetos, observando conformidade de especificações e de prazos.
Identifica necessidades de clientes, incluindo suas demandas de aplicações para compartilhamento de informações entre sistemas, com diferentes estruturas de dados e formas de comunicação Prospecta soluções tecnológicas e aplica as melhores práticas e tecnologias em desenvolvimento de sistemas.
Analisa qualidade de soluções propostas, estimando benefícios de soluções Apresenta soluções alternativas Gerencia adaptações em pacotes de aplicativos (programas para aplicações bem específicas) já existentes ou em fase de desenvolvimento, para ambientes operacionais diversos, de acordo com necessidades de clientes e usuários.
Avalia as atividades realizadas na área de desenvolvimento de sistemas e afins Promove o desenvolvimento tecnológico e as inovações para o incremento da produtividade Gerencia o relacionamento com prestadores de serviços.
Administra equipe de trabalho, identificando necessidade de contratação, definindo perfis profissionais para a área, e participando de processo de seleção de pessoal Avalia desempenho e promove a capacitação da equipe Fornece meios para a garantia de segurança no trabalho, de saúde dos trabalhadores e de conservação ambiental.
Identifica necessidade de demissões Administra recursos materiais e financeiros da área Homologa equipamentos e “softwares” Acompanha execução orçamentária Subsidia elaboração de orçamento de outras áreas.
Acompanha processos de auditoria interna e externa Conduz reuniões de trabalho Estabelece interface com setores internos e com clientes e fornecedores externos.
Funções do Gerente de desenvolvimento de sistemas
O profissional Gerente de Programação de Sistema deve interagir com outras Áreas, gerenciar operação de serviços de tecnologia da informação, gerir projetos de tecnologia da informação, administrar equipes, demonstrar competências pessoais, identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação, planejar atividades de tecnologia da informação.
Condições de trabalho da profissão
Gerentes de tecnologia da informação os cargos dessa família CBO podem exercer suas funções em instituições financeiras, em empresas de teleprocessamento, de segurança, de suporte e manutenção à informática, de manutenção e expansão de redes, de processamento e comunicação de dados, em setores empresariais de desenvolvimento e produção de tecnologia da informação empresarial, entre outros. São contratados, na condição de trabalhadores empregados, com carteira assinada, organizam-se em equipes, atuam com supervisão ocasional, desenvolvem suas atividades em ambiente fechado, geralmente no período diurno. Devido ao trabalho sob pressão podem estar sujeitos a estresse.
Exigências do mercado de trabalho para a profissão
Atividades exercidas por um Gerente de desenvolvimento de sistemas
Um Gerente de desenvolvimento de sistemas deve participar da simulação de plano de contingência, estabelecer prioridades, definir escopo do projeto e serviço, aprovar produtos do projeto, elaborar orçamento e cronograma, gerir prestação de serviços terceirizados, demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, definir necessidades de recursos tecnológicos (software, hardware e infraestrutura), prospectar soluções tecnológicas, prever impactos de projetos e serviços, controlar situações adversas, aprovar programação de férias de funcionários, estabelecer acordo de nível de serviços, acompanhar atividades de gestão de mudanças, aprovar promoção de funcionários, negociar com fornecedores, analisar desvios na execução de projetos e serviços, antever cenários futuros, homologar plano de contingência, promover integração da equipe, distribuir serviços à equipe, demonstrar organização, distinguir potencialidades individuais, definir padrões de performance e qualidade, corrigir desvios, estabelecer metas, validar soluções, apresentar soluções e alternativas, tomar decisões, conduzir reuniões, participar da definição de padrões de desenvolvimento de projetos, dispensar funcionários, analisar qualidade de soluções propostas, avaliar desempenho da equipe, especificar perfis dos profissionais da área, analisar escopo do negócio, identificar necessidades de clientes, definir necessidades de recursos humanos, participar da definição de padrões de segurança, controlar andamento do projeto, acompanhar processos de auditoria interna e externa, demonstrar expressão verbal, traçar plano de contingência, participar da criação de normas e procedimentos, elaborar propostas de projetos e serviços, homologar equipamentos e softwares, garantir qualidade de serviços e projetos, demonstrar liderança, controlar escopo do projeto, demonstrar criatividade, elaborar análise de risco, estimar prazo e custo de soluções propostas, alocar recursos humanos, materiais e tecnológicos, demonstrar capacidade de delegação, divulgar resultados da área, trabalhar em equipe, demonstrar capacidade de persuasão, definir matriz de responsabilidades, disponibilizar recursos de trabalho, demonstrar raciocínio lógico, demonstrar proatividade, demonstrar capacidade de negociação, supervisionar produtividade da equipe, assegurar cumprimento de normas e padrões, traçar plano de comunicação, negociar execução de serviços de apoio (elétrica, civil, logística, redes, sistemas), coordenar implantação do projeto, divulgar planos e metas da área, relatar andamento de projetos, garantir integração dos produtos, acompanhar execução orçamentária, adaptar-se a mudanças, estimar benefícios de soluções, selecionar profissionais, prover qualificação e capacitação da equipe, definir estratégia de desenvolvimento, planejar simulação e execução de plano de contingência, monitorar resultados, participar da avaliação de impactos de novas tecnologias, subsidiar elaboração de orçamento de outras áreas, controlar custos e prazos de execução.
Aumento do piso salarial e reajuste 2024 da categoria
O reajuste salarial 2024 para Gerente de Programação de Sistema ficou em 4.20%, obedecendo os índices de inflação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor no período de um ano, esse é o critério para estipular o piso salarial 2024 e o início das negociações salariais entre o sindicato dos trabalhadores no cargo de Gerente de Programação de Sistema e os sindicatos patronais.
Em algumas localidades houve aumento real do salário, ou seja, acima do índice de correção salarial e acima até mesmo do reajuste médio da categoria dos Gerentes de tecnologia da informação que ficou em 4.20% para 2024.
Uma observação importante é que nem sempre o aumento salarial do Gerente de Programação de Sistema em 2024 está atrelado a acordos e convenções coletivas, o salário base pode ser estipulado de acordo com o salário mínimo 2024 ou o piso salarial mínimo regional se houver.
Reajuste e valor do vale refeição 2024
O reajuste médio do vale refeição 2024 para Gerente de Programação de Sistema ficou em 10.00% de acordo com acordos coletivos, convenções coletivas e dissídios registrados no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho do SRT - Subsecretaria de Relações do Trabalho.
Com isso o valor médio do vale refeição para 2024 observado em instrumentos coletivos de todo Brasil ficou em R$ 35,00 por dia efetivamente trabalhado.
Como é feito o cálculo dos reajustes e pisos salariais dos Gerentes de tecnologia da informação 2024
O salário de Gerente de Programação de Sistema mostrado aqui é resultado do levantamento de 5448 salários em admissões de empresas de todo o Brasil em 2024, além de dissídios, convenções e acordos coletivos da categoria em sindicatos nacionais ou regionais de Gerentes de tecnologia da informação que foram registrados no sistema Mediador da Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que registra os instrumentos coletivos.
Encontre o seu estado logo abaixo e saiba quanto ganha um Gerente de Programação de Sistema com salários atualizados em 2024. A ordem dos salários obedece a sigla dos estados em ordem alfabética. Confira:
Cargos relacionados:
- Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação
- Gerente de Projetos de Tecnologia da Informação
- Gerente de Desenvolvimento de Sistemas
- Gerente de Produção de Tecnologia da Informação
- Gerente de Teleprocessamento
- Tecnólogo em Gestão de Sistema de Informação
- Gerente de Segurança de Tecnologia da Informação
- Gerente de Operação de Tecnologia da Informação
- Gerente de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação
- Gerente de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação
Valor do salário na CCT 2024 de Gerente de Programação de Sistema em todos os estados
UF | Jornada | Piso | Média | Teto | Sal/Hora | Dissídio 2024 (%) |
---|---|---|---|---|---|---|
São Paulo | 42h | 18.467,21 | 19.182,95 | 27.071,55 | 90,99 | 6.10% |
Minas Gerais | 42h | 13.613,14 | 14.140,75 | 19.955,85 | 67,72 | 4.40% |
Paraná | 42h | 14.276,41 | 14.829,72 | 20.928,15 | 70,82 | 5.90% |
Rio de Janeiro | 42h | 16.502,95 | 17.142,56 | 24.192,09 | 82,04 | 8.10% |
Santa Catarina | 43h | 15.539,21 | 16.141,47 | 22.779,32 | 75,71 | 6.50% |
Rio Grande do Sul | 42h | 15.231,63 | 15.821,96 | 22.328,43 | 75,53 | 7.60% |
Distrito Federal | 43h | 12.159,48 | 12.630,74 | 17.824,88 | 59,41 | 4.80% |
Ceará | 42h | 9.759,75 | 10.138,01 | 14.307,06 | 47,92 | 4.80% |
Pernambuco | 43h | 9.528,78 | 9.898,09 | 13.968,47 | 46,26 | 4.50% |
Bahia | 42h | 9.448,47 | 9.814,67 | 13.850,75 | 46,23 | 4.50% |
Paraíba | 42h | 10.429,81 | 10.834,03 | 15.289,31 | 51,17 | 4.80% |
Goiás | 43h | 11.369,35 | 11.809,99 | 16.666,61 | 54,49 | 6.70% |
Espírito Santo | 41h | 13.174,09 | 13.684,68 | 19.312,24 | 66,30 | 6.90% |
Mato Grosso | 43h | 11.722,96 | 12.177,30 | 17.184,98 | 56,02 | 7.00% |
Mato Grosso do Sul | 44h | 6.382,19 | 6.629,55 | 9.355,82 | 30,13 | 7.00% |
Piauí | 41h | 17.941,55 | 18.636,91 | 26.300,97 | 90,31 | 4.10% |
Amazonas | 41h | 11.482,10 | 11.927,12 | 16.831,91 | 57,60 | 7.60% |
Rio Grande do Norte | 44h | 8.000,19 | 8.310,25 | 11.727,67 | 38,06 | 4.10% |
Tocantins | 43h | 4.689,36 | 4.871,11 | 6.874,25 | 22,66 | 7.80% |
Fonte: Dados CAGED, PNAD e instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego que mencionem a profissão de Gerente de Programação de Sistema. |
Dissídio de Gerente de Programação de Sistema por cidade
Cidade | Carga Horária | Piso Salarial | Média Salarial | Maior Salário | Sal/Hora | Dissídio 2024 (%) |
---|---|---|---|---|---|---|
São Paulo, SP | 42 | 19.579,26 | 20.338,09 | 28.701,73 | 96,50 | 7.20% |
Barueri, SP | 42 | 17.033,12 | 17.693,27 | 24.969,28 | 84,90 | 7.80% |
Rio de Janeiro, RJ | 42 | 17.134,12 | 17.798,18 | 25.117,33 | 85,31 | 6.50% |
Campinas, SP | 42 | 15.655,08 | 16.261,82 | 22.949,17 | 77,32 | 5.10% |
Belo Horizonte, MG | 41 | 14.612,24 | 15.178,57 | 21.420,45 | 73,47 | 5.50% |
Osasco, SP | 43 | 21.063,96 | 21.880,34 | 30.878,20 | 101,80 | 7.50% |
Curitiba, PR | 42 | 15.368,41 | 15.964,04 | 22.528,93 | 75,83 | 6.50% |
Porto Alegre, RS | 41 | 16.695,07 | 17.342,12 | 24.473,72 | 83,77 | 5.80% |
Brasília, DF | 43 | 12.159,48 | 12.630,74 | 17.824,88 | 59,41 | 5.00% |
Florianópolis, SC | 42 | 19.979,48 | 20.753,82 | 29.288,42 | 99,28 | 6.50% |
São José dos Pinhais, PR | 42 | 19.005,80 | 19.742,41 | 27.861,08 | 93,87 | 5.00% |
Uberlândia, MG | 42 | 14.491,38 | 15.053,02 | 21.243,28 | 72,45 | 5.20% |
Blumenau, SC | 43 | 14.747,46 | 15.319,02 | 21.618,67 | 71,54 | 5.30% |
Fortaleza, CE | 43 | 10.163,85 | 10.557,77 | 14.899,45 | 49,67 | 6.20% |
São Carlos, SP | 41 | 19.851,56 | 20.620,95 | 29.100,90 | 101,83 | 6.00% |
São José dos Campos, SP | 43 | 12.342,79 | 12.821,16 | 18.093,60 | 59,72 | 7.70% |
Recife, PE | 42 | 10.798,26 | 11.216,77 | 15.829,45 | 52,91 | 6.10% |
São Bernardo do Campo, SP | 42 | 16.305,72 | 16.937,68 | 23.902,96 | 80,38 | 7.10% |
Salvador, BA | 42 | 10.630,12 | 11.042,11 | 15.582,96 | 52,49 | 6.40% |
Ribeirão Preto, SP | 42 | 8.907,65 | 9.252,88 | 13.057,94 | 43,65 | 7.30% |
Londrina, PR | 43 | 7.618,60 | 7.913,87 | 11.168,29 | 36,85 | 5.70% |
Maringá, PR | 42 | 8.772,74 | 9.112,74 | 12.860,18 | 43,21 | 5.90% |
Jundiaí, SP | 43 | 11.793,44 | 12.250,52 | 17.288,30 | 57,42 | 7.50% |
Joinville, SC | 43 | 12.519,87 | 13.005,10 | 18.353,19 | 60,91 | 7.10% |
João Pessoa, PB | 42 | 12.277,53 | 12.753,37 | 17.997,94 | 60,88 | 4.50% |
Parnaíba, PI | 41 | 17.961,75 | 18.657,89 | 26.330,58 | 91,37 | 7.00% |
Vitoria, ES | 41 | 16.770,56 | 17.420,54 | 24.584,38 | 85,59 | 6.30% |
Jaguariúna, SP | 43 | 13.494,66 | 14.017,68 | 19.782,17 | 64,76 | 5.20% |
Manaus, AM | 41 | 11.482,10 | 11.927,12 | 16.831,91 | 57,60 | 7.80% |
Bento Goncalves, RS | 42 | 20.610,09 | 21.408,88 | 30.212,85 | 102,56 | 6.10% |
Os valores de piso salarial e porcentagem de dissídio referem-se a média observada em instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego com abrangência na cidade ou na região e que citem a profissão de Gerente de Programação de Sistema. Instrumentos coletivos: Acordos, convenções ou dissídios coletivos. |
Empresas que mais contratam Gerente de Programação de Sistema no Brasil
Segmento | Piso | Média | Teto | Dissídio 2024 (%) | |
---|---|---|---|---|---|
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | 16.718,09 | 17.366,03 | 24.507,46 | 7.90% | |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | 17.275,96 | 17.945,52 | 25.325,26 | 4.10% | |
Consultoria em tecnologia da informação | 13.113,42 | 13.621,66 | 19.223,29 | 5.00% | |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | 18.125,53 | 18.828,02 | 26.570,67 | 5.00% | |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | 17.747,38 | 18.435,22 | 26.016,33 | 6.30% | |
Bancos múltiplos, com carteira comercial | 19.294,92 | 20.042,74 | 28.284,91 | 8.10% | |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | 15.767,62 | 16.378,73 | 23.114,15 | 6.30% | |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | 18.763,30 | 19.490,51 | 27.505,60 | 7.70% | |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | 19.994,05 | 20.768,97 | 29.309,79 | 7.90% | |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | 14.252,14 | 14.804,51 | 20.892,57 | 5.80% | |
Comércio varejista de livros | 18.127,80 | 18.830,38 | 26.573,99 | 7.70% | |
Fabricação de cervejas e chopes | 14.781,66 | 15.354,56 | 21.668,81 | 5.80% | |
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | 17.700,45 | 18.386,47 | 25.947,53 | 7.40% | |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | 18.691,22 | 19.415,63 | 27.399,92 | 6.40% | |
Laboratórios clínicos | 19.394,89 | 20.146,58 | 28.431,45 | 6.10% | |
Operadoras de cartões de débito | 21.912,59 | 22.761,86 | 32.122,22 | 7.50% | |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 11.489,84 | 11.935,15 | 16.843,25 | 6.70% | |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | 18.419,13 | 19.133,00 | 27.001,07 | 5.70% | |
Holdings de instituições não-financeiras | 17.609,04 | 18.291,51 | 25.813,53 | 6.90% | |
Seguros não-vida | 22.463,20 | 23.333,81 | 32.929,37 | 6.60% | |
Fonte: Contratações formais indicadas pelas empresas ao sistema Novo CAGED e convenções coletivas patronais. |