O dissídio de Operador de Telecobrança 2024 já saiu. Veja aqui o salário mínimo, piso salarial e salário médio em todos os estados, capitais e principais cidades brasileiras de acordo com a convenção coletiva, acordo coletivo ou dissídio do sindicato de profissionais registrados em carteira com o CBO 421310 no cargo de Operador de Telecobrança.
Estado com maior salário médio
Alagoas
R$ 2.092,99
(últimos 12 meses)Estado que mais contrata
São Paulo
30.809 admissões
(últimos 12 meses)Cidade com maior salário médio
Mossoró - RN
R$ 3.371,19
Cidade que mais contrata
São Paulo - SP
17.145 admissões
Descrição sumária do cargo
O colaborador no cargo de Cobrador interno executa rotinas operacionais relacionadas à cobrança de valores devidos a empresas ou a instituições, utilizando telefone, correio eletrônico ou outros meios de comunicação Prepara a cobrança, analisando títulos e documentos de cobrança.
Atualiza cadastro do devedor e define estratégias de cobrança Negocia formas de pagamento Registra histórico da ação de cobrança, emitindo relatório.
Cumpre legislação e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental
O que faz um Operador de Telecobrança
O Cobrador interno prepara a cobrança, analisando títulos e documentos de cobrança e avaliando faixas de atraso Levanta informações sobre cada devedor, analisando seu histórico de crédito e solicitando informações aos órgãos de proteção ao crédito.
Calcula juros e multas, para obter o montante da dívida.
Calcula descontos e abatimentos que poderão ser oferecidos ao devedor, durante o processo de negociação Pode consultar códigos civil, comercial e do consumidor.
Atualiza o cadastro do devedor, coletando informações por meios eletrônicos, conversando com pessoas dadas como referência ou como fiador e solicitando informações em instituições financeiras e em instituições públicas Define estratégias para cobrança.
Adapta meios de cobrança à pessoa física ou jurídica.
Entra em contato com o devedor, adequando a linguagem ao seu perfil Pode usar diferentes meios de comunicação, como telefone, e-mail, carta, SMS (Short Message Service ou Serviço de mensagens curtas), entre outros.
Informa ao devedor sobre o débito.
Procura levantar sua real situação financeira e averiguar as razões da sua inadimplência Enfatiza ao devedor as vantagens da recuperação do crédito e as consequências da inadimplência Negocia, com o devedor, propostas de pagamento e de quitação integral de débitos.
Ao final da negociação, pode receber os valores devidos, emitindo comprovantes de recebimento de valores e de quitação de dívidas Ainda, pode realizar acordo, informando sobre as sanções do não cumprimento do agora pactuado e suspendendo a cobrança até o prazo combinado Acompanha o cumprimento do acordo formalizado.
Caso não chegue a um acordo com o devedor, pode providenciar a recuperação das mercadorias não pagas, quando essa opção for viável Pode, também, notificar, ao devedor, o encaminhamento dos títulos ao cartório para protesto.
Registra histórico da cobrança em sistemas informatizados, comunicando as ações realizadas Elabora relatório administrativo-financeiro de encerramento de cobrança Pode instruir e encaminhar o processo ao departamento jurídico.
Pode identificar cobrança indevida, solicitando o comprovante do pagamento já feito ou rastreando a localização das mercadorias devolvidas Recebe e protocola documentos Organiza, arquiva e, quando necessário, digitaliza a documentação.
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Funções do Cobrador interno
O profissional Operador de Telecobrança deve cobrar valores devidos, demonstrar competências pessoais, comunicar-se com devedor, registrar histórico da ação de cobrança, atualizar cadastro, preparar cobrança, identificar cobranças indevidas, informar ao devedor.
Condições de trabalho da profissão
Cobradores os cobradores atuam em instituições financeiras, bancos e empresas que exerçam atividades de intermediação financeira. O local de trabalho pode ser fechado ou aberto, dependendo da atividade. Trabalham em horários diurnos e, podem atuar como autônomos ou assalariados, com carteira assinada. Atuam de forma individual, sob supervisão ocasional ou permanente, dependendo da experiência. Muitas vezes são expostos a ruídos, pressões ou lesões por esforço repetitivo.
Exigências do mercado de trabalho para a profissão
Atividades exercidas por um Cobrador interno
Um Cobrador interno deve demonstrar perseverança, conscientizar devedor sobre a responsabilidade da dívida, transmitir confiança, demonstrar disciplina, registrar informações da negociação, consultar legislação (código civil, comercial e do consumidor), encaminhar processo ao departamento jurídico, suspender cobrança até o prazo acordado, acompanhar cumprimento do acordo formalizado, definir estratégias de cobrança, informar devedor sobre o débito, apresentar para o devedor títulos devidos, demonstrar paciência, demonstrar habilidade numérica, consultar guias de cep (código de endereçamento postal), demonstrar polidez, confirmar improcedência da cobrança, notificar débito através de carta, solicitar reabilitação do devedor junto aos órgãos de proteção de crédito, demonstrar segurança, demonstrar capacidade de persuasão, negociar formas de pagamento com o devedor, recuperar mercadorias não pagas, identificar o responsável pelo pagamento da dívida, lidar com conflitos, demonstrar capacidade de intuição, demonstrar postura profissional, informar devedor sobre as consequências da inadimplência, analisar histórico creditício do devedor, demonstrar ambição, demonstrar habilidade para cálculos financeiros, analisar títulos e documentos de cobrança, localizar pagamento efetuado, informar sobre sanções do não cumprimento do acordo, encaminhar títulos ao cartório, operar meios eletrônicos, realizar acordos com entradas simbólicas, pesquisar informações omissas no cadastro, verificar prioridade do débito para o devedor, demonstrar capacidade de negociação, demonstrar dinamismo, notificar ao devedor sua inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, coletar informações cadastrais por meios eletrônicos e de telecomunicações, demonstrar capacidade de observação, receber outros bens em troca das dívidas, elaborar relatório de encerramento da cobrança, emitir recibos, definir data de promessa de pagamento, adaptar linguagem conforme o devedor e o produto, operar sistema de telefonia, levantar informações sobre o devedor, informar locais de pagamento, contatar fiador ou avalista, manter privacidade da dívida com terceiros, verificar situação financeira do devedor, verificar fatos geradores da dívida, informar sobre campanhas de desconto, informar ao devedor as vantagens da recuperação do crédito, verificar veracidade do comprovante do pagamento, demonstrar objetividade, adaptar meios de cobrança à pessoa física ou jurídica, analisar razões da inadimplência, fechar negociações com devedor, confrontar cadastro com coleta de informações, anexar documentos, levantar informações junto à vizinhança e local de trabalho, levantar hipóteses de fraude, analisar faixa de atraso, valor e região, registrar ações realizadas no contato com devedor, demonstrar desinibição, demonstrar disposição para viagem, consultar pessoas dadas como referência ou como fiador, solicitar comprovante de pagamento ou cancelamento, identificar-se ao devedor.
Aumento do piso salarial e reajuste 2024 da categoria
O reajuste salarial 2024 para Operador de Telecobrança ficou em 3.70%, obedecendo os índices de inflação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor no período de um ano, esse é o critério para estipular o piso salarial 2024 e o início das negociações salariais entre o sindicato dos trabalhadores no cargo de Operador de Telecobrança e os sindicatos patronais.
Em algumas localidades houve aumento real do salário, ou seja, acima do índice de correção salarial e acima até mesmo do reajuste médio da categoria dos Cobradores que ficou em 3.70% para 2024.
Uma observação importante é que nem sempre o aumento salarial do Operador de Telecobrança em 2024 está atrelado a acordos e convenções coletivas, o salário base pode ser estipulado de acordo com o salário mínimo 2024 ou o piso salarial mínimo regional se houver.
Reajuste e valor do vale refeição 2024
O reajuste médio do vale refeição 2024 para Operador de Telecobrança ficou em 10.10% de acordo com acordos coletivos, convenções coletivas e dissídios registrados no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho do SRT - Subsecretaria de Relações do Trabalho.
Com isso o valor médio do vale refeição para 2024 observado em instrumentos coletivos de todo Brasil ficou em R$ 25,00 por dia efetivamente trabalhado.
Como é feito o cálculo dos reajustes e pisos salariais dos Cobradores 2024
O salário de Operador de Telecobrança mostrado aqui é resultado do levantamento de 69215 salários em admissões de empresas de todo o Brasil em 2024, além de dissídios, convenções e acordos coletivos da categoria em sindicatos nacionais ou regionais de Cobradores que foram registrados no sistema Mediador da Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que registra os instrumentos coletivos.
Encontre o seu estado logo abaixo e saiba quanto ganha um Operador de Telecobrança com salários atualizados em 2024. A ordem dos salários obedece a sigla dos estados em ordem alfabética. Confira:
Cargos relacionados:
Valor do salário na CCT 2024 de Operador de Telecobrança em todos os estados
UF | Jornada | Piso | Média | Teto | Sal/Hora | Dissídio 2024 (%) |
---|---|---|---|---|---|---|
São Paulo | 38h | 1.637,08 | 1.700,52 | 2.399,83 | 8,91 | 6.20% |
Paraná | 38h | 1.537,16 | 1.596,73 | 2.253,36 | 8,48 | 4.20% |
Minas Gerais | 40h | 1.586,35 | 1.647,84 | 2.325,47 | 8,33 | 4.80% |
Santa Catarina | 40h | 1.711,28 | 1.777,60 | 2.508,61 | 8,80 | 7.70% |
Ceará | 38h | 1.429,47 | 1.484,88 | 2.095,50 | 7,89 | 4.90% |
Goiás | 41h | 1.581,67 | 1.642,97 | 2.318,61 | 8,08 | 5.90% |
Rio Grande do Sul | 42h | 1.798,62 | 1.868,33 | 2.636,65 | 8,86 | 5.40% |
Rio de Janeiro | 41h | 1.745,41 | 1.813,06 | 2.558,64 | 8,92 | 4.40% |
Distrito Federal | 39h | 1.519,00 | 1.577,87 | 2.226,74 | 8,17 | 5.80% |
Espírito Santo | 41h | 1.554,08 | 1.614,31 | 2.278,17 | 7,82 | 4.30% |
Pernambuco | 41h | 1.591,41 | 1.653,09 | 2.332,89 | 8,03 | 7.80% |
Mato Grosso | 42h | 1.715,39 | 1.781,87 | 2.514,63 | 8,51 | 7.20% |
Bahia | 43h | 1.630,83 | 1.694,04 | 2.390,68 | 7,85 | 7.80% |
Maranhão | 43h | 1.525,37 | 1.584,49 | 2.236,08 | 7,41 | 4.80% |
Pará | 43h | 1.662,07 | 1.726,48 | 2.436,47 | 7,96 | 6.10% |
Mato Grosso do Sul | 44h | 1.634,89 | 1.698,25 | 2.396,62 | 7,77 | 8.20% |
Rondônia | 44h | 1.649,69 | 1.713,63 | 2.418,32 | 7,82 | 4.80% |
Piauí | 42h | 1.468,05 | 1.524,95 | 2.152,06 | 7,28 | 7.70% |
Sergipe | 39h | 1.488,42 | 1.546,11 | 2.181,92 | 8,01 | 5.30% |
Tocantins | 43h | 1.576,96 | 1.638,08 | 2.311,70 | 7,53 | 5.20% |
Rio Grande do Norte | 43h | 1.881,61 | 1.954,53 | 2.758,29 | 9,09 | 4.50% |
Paraíba | 43h | 1.666,71 | 1.731,31 | 2.443,27 | 8,08 | 6.30% |
Amazonas | 42h | 1.788,90 | 1.858,23 | 2.622,39 | 8,76 | 6.90% |
Alagoas | 43h | 2.014,90 | 2.092,99 | 2.953,69 | 9,63 | 6.80% |
Amapá | 44h | 1.504,37 | 1.562,68 | 2.205,30 | 7,17 | 4.40% |
Acre | 44h | 1.493,73 | 1.551,62 | 2.189,69 | 7,11 | 5.30% |
Roraima | 43h | 1.800,85 | 1.870,65 | 2.639,92 | 8,66 | 6.70% |
Fonte: Dados CAGED, PNAD e instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego que mencionem a profissão de Operador de Telecobrança. |
Dissídio de Operador de Telecobrança por cidade
Cidade | Carga Horária | Piso Salarial | Média Salarial | Maior Salário | Sal/Hora | Dissídio 2024 (%) |
---|---|---|---|---|---|---|
São Paulo, SP | 38 | 1.623,02 | 1.685,92 | 2.379,22 | 8,84 | 7.00% |
Curitiba, PR | 37 | 1.501,15 | 1.559,33 | 2.200,58 | 8,44 | 4.40% |
Fortaleza, CE | 37 | 1.414,40 | 1.469,22 | 2.073,41 | 7,90 | 6.10% |
Belo Horizonte, MG | 39 | 1.615,70 | 1.678,32 | 2.368,50 | 8,51 | 5.80% |
Joinville, SC | 39 | 1.591,70 | 1.653,39 | 2.333,32 | 8,53 | 6.40% |
Araçatuba, SP | 36 | 1.386,66 | 1.440,41 | 2.032,74 | 7,95 | 7.00% |
Uberlândia, MG | 38 | 1.476,84 | 1.534,08 | 2.164,94 | 8,09 | 7.20% |
Ribeirão Preto, SP | 39 | 1.625,91 | 1.688,93 | 2.383,46 | 8,72 | 4.80% |
Rio de Janeiro, RJ | 39 | 1.794,62 | 1.864,17 | 2.630,78 | 9,45 | 7.40% |
Sorocaba, SP | 35 | 1.446,98 | 1.503,06 | 2.121,16 | 8,56 | 8.00% |
Brasília, DF | 39 | 1.519,00 | 1.577,87 | 2.226,74 | 8,17 | 4.20% |
Goiânia, GO | 43 | 1.652,23 | 1.716,27 | 2.422,05 | 7,91 | 5.00% |
São Bernardo do Campo, SP | 37 | 1.464,65 | 1.521,41 | 2.147,06 | 8,30 | 7.40% |
Osasco, SP | 37 | 1.584,04 | 1.645,43 | 2.322,08 | 8,89 | 5.00% |
Bauru, SP | 36 | 1.548,77 | 1.608,80 | 2.270,38 | 8,97 | 4.40% |
Barueri, SP | 38 | 1.845,14 | 1.916,65 | 2.704,83 | 10,07 | 5.40% |
Criciúma, SC | 44 | 1.633,00 | 1.696,29 | 2.393,86 | 7,72 | 8.10% |
Birigui, SP | 36 | 1.857,89 | 1.929,90 | 2.723,53 | 10,75 | 4.60% |
Porto Alegre, RS | 42 | 1.752,49 | 1.820,41 | 2.569,02 | 8,69 | 4.90% |
Anápolis, GO | 37 | 1.472,71 | 1.529,79 | 2.158,88 | 8,25 | 5.80% |
Campinas, SP | 40 | 1.982,70 | 2.059,54 | 2.906,49 | 10,33 | 7.90% |
Recife, PE | 40 | 1.567,05 | 1.627,79 | 2.297,19 | 8,10 | 7.80% |
Rio Verde, GO | 37 | 1.432,92 | 1.488,45 | 2.100,55 | 8,07 | 5.50% |
Maringá, PR | 40 | 1.740,17 | 1.807,61 | 2.550,95 | 9,05 | 5.10% |
Blumenau, SC | 42 | 1.806,28 | 1.876,29 | 2.647,87 | 8,85 | 6.80% |
Vinhedo, SP | 36 | 1.381,85 | 1.435,41 | 2.025,70 | 7,87 | 8.30% |
Vitoria, ES | 39 | 1.455,34 | 1.511,74 | 2.133,41 | 7,66 | 5.70% |
Marilia, SP | 37 | 1.540,23 | 1.599,92 | 2.257,86 | 8,64 | 7.20% |
São Jose, SC | 38 | 1.682,57 | 1.747,79 | 2.466,53 | 9,14 | 6.00% |
Santo André, SP | 44 | 1.780,25 | 1.849,25 | 2.609,71 | 8,49 | 6.90% |
Os valores de piso salarial e porcentagem de dissídio referem-se a média observada em instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego com abrangência na cidade ou na região e que citem a profissão de Operador de Telecobrança. Instrumentos coletivos: Acordos, convenções ou dissídios coletivos. |
Empresas que mais contratam Operador de Telecobrança no Brasil
Segmento | Piso | Média | Teto | Dissídio 2024 (%) | |
---|---|---|---|---|---|
Atividades de cobrança e informações cadastrais | 1.472,54 | 1.529,62 | 2.158,64 | 7.90% | |
Atividades de teleatendimento | 1.420,48 | 1.475,53 | 2.082,32 | 6.00% | |
Serviços advocatícios | 1.541,49 | 1.601,24 | 2.259,72 | 8.30% | |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | 1.907,19 | 1.981,10 | 2.795,79 | 6.40% | |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | 1.552,20 | 1.612,36 | 2.275,41 | 7.40% | |
Comércio varejista de livros | 1.742,61 | 1.810,15 | 2.554,53 | 5.40% | |
Correspondentes de instituições financeiras | 1.755,81 | 1.823,86 | 2.573,89 | 5.40% | |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | 1.551,91 | 1.612,06 | 2.274,98 | 4.90% | |
Locação de mão-de-obra temporária | 2.202,83 | 2.288,21 | 3.229,19 | 6.40% | |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | 1.883,00 | 1.955,98 | 2.760,33 | 4.90% | |
Serviços de comunicação multimídia - scm | 1.634,81 | 1.698,17 | 2.396,50 | 8.10% | |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo | 1.675,33 | 1.740,26 | 2.455,91 | 4.90% | |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | 1.496,85 | 1.554,86 | 2.194,27 | 6.50% | |
Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | 1.547,29 | 1.607,26 | 2.268,21 | 7.70% | |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | 1.520,69 | 1.579,63 | 2.229,22 | 5.30% | |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 1.944,32 | 2.019,68 | 2.850,23 | 6.70% | |
Provedores de acesso às redes de comunicações | 1.581,95 | 1.643,26 | 2.319,01 | 4.40% | |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | 1.994,17 | 2.071,46 | 2.923,30 | 5.40% | |
Administração de cartões de crédito | 1.680,14 | 1.745,25 | 2.462,95 | 7.50% | |
Comércio varejista de móveis | 1.582,95 | 1.644,30 | 2.320,49 | 7.80% | |
Fonte: Contratações formais indicadas pelas empresas ao sistema Novo CAGED e convenções coletivas patronais. |