O dissídio de Operador de Cobrança 2025 já saiu. Veja aqui o salário mínimo, piso salarial e salário médio em todos os estados, capitais e principais cidades brasileiras de acordo com a convenção coletiva, acordo coletivo ou dissídio do sindicato de profissionais registrados em carteira com o CBO 421310 no cargo de Operador de Cobrança.
Estado com maior salário médio
Alagoas
R$ 2.092,99
(últimos 12 meses)Estado que mais contrata
São Paulo
30.809 admissões
(últimos 12 meses)Cidade com maior salário médio
Mossoró - RN
R$ 3.371,19
Cidade que mais contrata
São Paulo - SP
17.145 admissões
Descrição sumária do cargo
O colaborador no cargo de Cobrador interno executa rotinas operacionais relacionadas à cobrança de valores devidos a empresas ou a instituições, utilizando telefone, correio eletrônico ou outros meios de comunicação Prepara a cobrança, analisando títulos e documentos de cobrança.
Atualiza cadastro do devedor e define estratégias de cobrança Negocia formas de pagamento Registra histórico da ação de cobrança, emitindo relatório.
Cumpre legislação e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental
O que faz um Operador de Cobrança
O Cobrador interno prepara a cobrança, analisando títulos e documentos de cobrança e avaliando faixas de atraso Levanta informações sobre cada devedor, analisando seu histórico de crédito e solicitando informações aos órgãos de proteção ao crédito.
Calcula juros e multas, para obter o montante da dívida.
Calcula descontos e abatimentos que poderão ser oferecidos ao devedor, durante o processo de negociação Pode consultar códigos civil, comercial e do consumidor.
Atualiza o cadastro do devedor, coletando informações por meios eletrônicos, conversando com pessoas dadas como referência ou como fiador e solicitando informações em instituições financeiras e em instituições públicas Define estratégias para cobrança.
Adapta meios de cobrança à pessoa física ou jurídica.
Entra em contato com o devedor, adequando a linguagem ao seu perfil Pode usar diferentes meios de comunicação, como telefone, e-mail, carta, SMS (Short Message Service ou Serviço de mensagens curtas), entre outros.
Informa ao devedor sobre o débito.
Procura levantar sua real situação financeira e averiguar as razões da sua inadimplência Enfatiza ao devedor as vantagens da recuperação do crédito e as consequências da inadimplência Negocia, com o devedor, propostas de pagamento e de quitação integral de débitos.
Ao final da negociação, pode receber os valores devidos, emitindo comprovantes de recebimento de valores e de quitação de dívidas Ainda, pode realizar acordo, informando sobre as sanções do não cumprimento do agora pactuado e suspendendo a cobrança até o prazo combinado Acompanha o cumprimento do acordo formalizado.
Caso não chegue a um acordo com o devedor, pode providenciar a recuperação das mercadorias não pagas, quando essa opção for viável Pode, também, notificar, ao devedor, o encaminhamento dos títulos ao cartório para protesto.
Registra histórico da cobrança em sistemas informatizados, comunicando as ações realizadas Elabora relatório administrativo-financeiro de encerramento de cobrança Pode instruir e encaminhar o processo ao departamento jurídico.
Pode identificar cobrança indevida, solicitando o comprovante do pagamento já feito ou rastreando a localização das mercadorias devolvidas Recebe e protocola documentos Organiza, arquiva e, quando necessário, digitaliza a documentação.
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Funções do Cobrador interno
O profissional Operador de Cobrança deve preparar cobrança, demonstrar competências pessoais, registrar histórico da ação de cobrança, comunicar-se com devedor, informar ao devedor, identificar cobranças indevidas, atualizar cadastro, cobrar valores devidos.
Condições de trabalho da profissão
Cobradores os cobradores atuam em instituições financeiras, bancos e empresas que exerçam atividades de intermediação financeira. O local de trabalho pode ser fechado ou aberto, dependendo da atividade. Trabalham em horários diurnos e, podem atuar como autônomos ou assalariados, com carteira assinada. Atuam de forma individual, sob supervisão ocasional ou permanente, dependendo da experiência. Muitas vezes são expostos a ruídos, pressões ou lesões por esforço repetitivo.
Exigências do mercado de trabalho para a profissão
Atividades exercidas por um Cobrador interno
Um Cobrador interno deve verificar fatos geradores da dívida, identificar-se ao devedor, adaptar linguagem conforme o devedor e o produto, solicitar comprovante de pagamento ou cancelamento, informar sobre sanções do não cumprimento do acordo, encaminhar processo ao departamento jurídico, verificar situação financeira do devedor, fechar negociações com devedor, lidar com conflitos, demonstrar dinamismo, pesquisar informações omissas no cadastro, consultar legislação (código civil, comercial e do consumidor), demonstrar desinibição, demonstrar disciplina, registrar informações da negociação, informar sobre campanhas de desconto, demonstrar habilidade numérica, operar meios eletrônicos, demonstrar postura profissional, anexar documentos, manter privacidade da dívida com terceiros, confrontar cadastro com coleta de informações, demonstrar objetividade, operar sistema de telefonia, informar ao devedor as vantagens da recuperação do crédito, demonstrar segurança, levantar informações sobre o devedor, demonstrar habilidade para cálculos financeiros, demonstrar ambição, verificar veracidade do comprovante do pagamento, localizar pagamento efetuado, analisar razões da inadimplência, analisar histórico creditício do devedor, registrar ações realizadas no contato com devedor, demonstrar perseverança, demonstrar paciência, transmitir confiança, conscientizar devedor sobre a responsabilidade da dívida, recuperar mercadorias não pagas, informar devedor sobre as consequências da inadimplência, demonstrar disposição para viagem, consultar guias de cep (código de endereçamento postal), notificar débito através de carta, demonstrar capacidade de negociação, informar locais de pagamento, elaborar relatório de encerramento da cobrança, encaminhar títulos ao cartório, analisar faixa de atraso, valor e região, negociar formas de pagamento com o devedor, informar devedor sobre o débito, receber outros bens em troca das dívidas, acompanhar cumprimento do acordo formalizado, coletar informações cadastrais por meios eletrônicos e de telecomunicações, emitir recibos, confirmar improcedência da cobrança, definir data de promessa de pagamento, levantar hipóteses de fraude, suspender cobrança até o prazo acordado, demonstrar capacidade de observação, notificar ao devedor sua inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, demonstrar capacidade de intuição, demonstrar capacidade de persuasão, solicitar reabilitação do devedor junto aos órgãos de proteção de crédito, analisar títulos e documentos de cobrança, contatar fiador ou avalista, adaptar meios de cobrança à pessoa física ou jurídica, realizar acordos com entradas simbólicas, apresentar para o devedor títulos devidos, demonstrar polidez, consultar pessoas dadas como referência ou como fiador, verificar prioridade do débito para o devedor, identificar o responsável pelo pagamento da dívida, definir estratégias de cobrança, levantar informações junto à vizinhança e local de trabalho.
Aumento do piso salarial e reajuste 2025 da categoria
O reajuste salarial 2025 para Operador de Cobrança ficou em 5.80%, obedecendo os índices de inflação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor no período de um ano, esse é o critério para estipular o piso salarial 2025 e o início das negociações salariais entre o sindicato dos trabalhadores no cargo de Operador de Cobrança e os sindicatos patronais.
Em algumas localidades houve aumento real do salário, ou seja, acima do índice de correção salarial e acima até mesmo do reajuste médio da categoria dos Cobradores que ficou em 5.80% para 2025.
Uma observação importante é que nem sempre o aumento salarial do Operador de Cobrança em 2025 está atrelado a acordos e convenções coletivas, o salário base pode ser estipulado de acordo com o salário mínimo 2025 ou o piso salarial mínimo regional se houver.
Reajuste e valor do vale refeição 2025
O reajuste médio do vale refeição 2025 para Operador de Cobrança ficou em 7.40% de acordo com acordos coletivos, convenções coletivas e dissídios registrados no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho do SRT - Subsecretaria de Relações do Trabalho.
Com isso o valor médio do vale refeição para 2025 observado em instrumentos coletivos de todo Brasil ficou em R$ 15,00 por dia efetivamente trabalhado.
Como é feito o cálculo dos reajustes e pisos salariais dos Cobradores 2025
O salário de Operador de Cobrança mostrado aqui é resultado do levantamento de 69215 salários em admissões de empresas de todo o Brasil em 2025, além de dissídios, convenções e acordos coletivos da categoria em sindicatos nacionais ou regionais de Cobradores que foram registrados no sistema Mediador da Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que registra os instrumentos coletivos.
Encontre o seu estado logo abaixo e saiba quanto ganha um Operador de Cobrança com salários atualizados em 2025. A ordem dos salários obedece a sigla dos estados em ordem alfabética. Confira:
Cargos relacionados:
Valor do salário na CCT 2025 de Operador de Cobrança em todos os estados
UF | Jornada | Piso | Média | Teto | Sal/Hora | Dissídio 2025 (%) |
---|---|---|---|---|---|---|
São Paulo | 38h | 1.637,08 | 1.700,52 | 2.399,83 | 8,91 | 6.00% |
Paraná | 38h | 1.537,16 | 1.596,73 | 2.253,36 | 8,48 | 6.40% |
Minas Gerais | 40h | 1.586,35 | 1.647,84 | 2.325,47 | 8,33 | 8.20% |
Santa Catarina | 40h | 1.711,28 | 1.777,60 | 2.508,61 | 8,80 | 7.50% |
Ceará | 38h | 1.429,47 | 1.484,88 | 2.095,50 | 7,89 | 6.40% |
Goiás | 41h | 1.581,67 | 1.642,97 | 2.318,61 | 8,08 | 5.70% |
Rio Grande do Sul | 42h | 1.798,62 | 1.868,33 | 2.636,65 | 8,86 | 5.20% |
Rio de Janeiro | 41h | 1.745,41 | 1.813,06 | 2.558,64 | 8,92 | 5.30% |
Distrito Federal | 39h | 1.519,00 | 1.577,87 | 2.226,74 | 8,17 | 7.70% |
Espírito Santo | 41h | 1.554,08 | 1.614,31 | 2.278,17 | 7,82 | 6.20% |
Pernambuco | 41h | 1.591,41 | 1.653,09 | 2.332,89 | 8,03 | 7.50% |
Mato Grosso | 42h | 1.715,39 | 1.781,87 | 2.514,63 | 8,51 | 4.80% |
Bahia | 43h | 1.630,83 | 1.694,04 | 2.390,68 | 7,85 | 6.70% |
Maranhão | 43h | 1.525,37 | 1.584,49 | 2.236,08 | 7,41 | 6.50% |
Pará | 43h | 1.662,07 | 1.726,48 | 2.436,47 | 7,96 | 6.60% |
Mato Grosso do Sul | 44h | 1.634,89 | 1.698,25 | 2.396,62 | 7,77 | 4.20% |
Rondônia | 44h | 1.649,69 | 1.713,63 | 2.418,32 | 7,82 | 6.60% |
Piauí | 42h | 1.468,05 | 1.524,95 | 2.152,06 | 7,28 | 6.40% |
Sergipe | 39h | 1.488,42 | 1.546,11 | 2.181,92 | 8,01 | 6.10% |
Tocantins | 43h | 1.576,96 | 1.638,08 | 2.311,70 | 7,53 | 5.60% |
Rio Grande do Norte | 43h | 1.881,61 | 1.954,53 | 2.758,29 | 9,09 | 7.80% |
Paraíba | 43h | 1.666,71 | 1.731,31 | 2.443,27 | 8,08 | 5.40% |
Amazonas | 42h | 1.788,90 | 1.858,23 | 2.622,39 | 8,76 | 6.30% |
Alagoas | 43h | 2.014,90 | 2.092,99 | 2.953,69 | 9,63 | 7.90% |
Amapá | 44h | 1.504,37 | 1.562,68 | 2.205,30 | 7,17 | 6.70% |
Acre | 44h | 1.493,73 | 1.551,62 | 2.189,69 | 7,11 | 5.70% |
Roraima | 43h | 1.800,85 | 1.870,65 | 2.639,92 | 8,66 | 4.30% |
Fonte: Dados CAGED, PNAD e instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego que mencionem a profissão de Operador de Cobrança. |
Dissídio de Operador de Cobrança por cidade
Cidade | Carga Horária | Piso Salarial | Média Salarial | Maior Salário | Sal/Hora | Dissídio 2025 (%) |
---|---|---|---|---|---|---|
São Paulo, SP | 38 | 1.623,02 | 1.685,92 | 2.379,22 | 8,84 | 7.10% |
Curitiba, PR | 37 | 1.501,15 | 1.559,33 | 2.200,58 | 8,44 | 7.10% |
Fortaleza, CE | 37 | 1.414,40 | 1.469,22 | 2.073,41 | 7,90 | 6.80% |
Belo Horizonte, MG | 39 | 1.615,70 | 1.678,32 | 2.368,50 | 8,51 | 7.30% |
Joinville, SC | 39 | 1.591,70 | 1.653,39 | 2.333,32 | 8,53 | 7.50% |
Araçatuba, SP | 36 | 1.386,66 | 1.440,41 | 2.032,74 | 7,95 | 4.80% |
Uberlândia, MG | 38 | 1.476,84 | 1.534,08 | 2.164,94 | 8,09 | 7.30% |
Ribeirão Preto, SP | 39 | 1.625,91 | 1.688,93 | 2.383,46 | 8,72 | 5.00% |
Rio de Janeiro, RJ | 39 | 1.794,62 | 1.864,17 | 2.630,78 | 9,45 | 6.20% |
Sorocaba, SP | 35 | 1.446,98 | 1.503,06 | 2.121,16 | 8,56 | 4.20% |
Brasília, DF | 39 | 1.519,00 | 1.577,87 | 2.226,74 | 8,17 | 5.80% |
Goiânia, GO | 43 | 1.652,23 | 1.716,27 | 2.422,05 | 7,91 | 4.60% |
São Bernardo do Campo, SP | 37 | 1.464,65 | 1.521,41 | 2.147,06 | 8,30 | 7.40% |
Osasco, SP | 37 | 1.584,04 | 1.645,43 | 2.322,08 | 8,89 | 4.20% |
Bauru, SP | 36 | 1.548,77 | 1.608,80 | 2.270,38 | 8,97 | 8.00% |
Barueri, SP | 38 | 1.845,14 | 1.916,65 | 2.704,83 | 10,07 | 4.60% |
Criciúma, SC | 44 | 1.633,00 | 1.696,29 | 2.393,86 | 7,72 | 4.70% |
Birigui, SP | 36 | 1.857,89 | 1.929,90 | 2.723,53 | 10,75 | 8.10% |
Porto Alegre, RS | 42 | 1.752,49 | 1.820,41 | 2.569,02 | 8,69 | 4.50% |
Anápolis, GO | 37 | 1.472,71 | 1.529,79 | 2.158,88 | 8,25 | 7.70% |
Campinas, SP | 40 | 1.982,70 | 2.059,54 | 2.906,49 | 10,33 | 6.10% |
Recife, PE | 40 | 1.567,05 | 1.627,79 | 2.297,19 | 8,10 | 7.70% |
Rio Verde, GO | 37 | 1.432,92 | 1.488,45 | 2.100,55 | 8,07 | 5.40% |
Maringá, PR | 40 | 1.740,17 | 1.807,61 | 2.550,95 | 9,05 | 4.40% |
Blumenau, SC | 42 | 1.806,28 | 1.876,29 | 2.647,87 | 8,85 | 7.60% |
Vinhedo, SP | 36 | 1.381,85 | 1.435,41 | 2.025,70 | 7,87 | 6.60% |
Vitoria, ES | 39 | 1.455,34 | 1.511,74 | 2.133,41 | 7,66 | 8.10% |
Marilia, SP | 37 | 1.540,23 | 1.599,92 | 2.257,86 | 8,64 | 6.20% |
São Jose, SC | 38 | 1.682,57 | 1.747,79 | 2.466,53 | 9,14 | 7.20% |
Santo André, SP | 44 | 1.780,25 | 1.849,25 | 2.609,71 | 8,49 | 6.20% |
Os valores de piso salarial e porcentagem de dissídio referem-se a média observada em instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego com abrangência na cidade ou na região e que citem a profissão de Operador de Cobrança. Instrumentos coletivos: Acordos, convenções ou dissídios coletivos. |
Empresas que mais contratam Operador de Cobrança no Brasil
Segmento | Piso | Média | Teto | Dissídio 2025 (%) | |
---|---|---|---|---|---|
Atividades de cobrança e informações cadastrais | 1.472,54 | 1.529,62 | 2.158,64 | 6.60% | |
Atividades de teleatendimento | 1.420,48 | 1.475,53 | 2.082,32 | 6.10% | |
Serviços advocatícios | 1.541,49 | 1.601,24 | 2.259,72 | 4.80% | |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | 1.907,19 | 1.981,10 | 2.795,79 | 7.60% | |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | 1.552,20 | 1.612,36 | 2.275,41 | 7.20% | |
Comércio varejista de livros | 1.742,61 | 1.810,15 | 2.554,53 | 5.10% | |
Correspondentes de instituições financeiras | 1.755,81 | 1.823,86 | 2.573,89 | 5.70% | |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | 1.551,91 | 1.612,06 | 2.274,98 | 7.80% | |
Locação de mão-de-obra temporária | 2.202,83 | 2.288,21 | 3.229,19 | 7.50% | |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | 1.883,00 | 1.955,98 | 2.760,33 | 5.60% | |
Serviços de comunicação multimídia - scm | 1.634,81 | 1.698,17 | 2.396,50 | 7.40% | |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo | 1.675,33 | 1.740,26 | 2.455,91 | 5.10% | |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | 1.496,85 | 1.554,86 | 2.194,27 | 7.80% | |
Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | 1.547,29 | 1.607,26 | 2.268,21 | 6.10% | |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | 1.520,69 | 1.579,63 | 2.229,22 | 5.90% | |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 1.944,32 | 2.019,68 | 2.850,23 | 5.30% | |
Provedores de acesso às redes de comunicações | 1.581,95 | 1.643,26 | 2.319,01 | 4.70% | |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | 1.994,17 | 2.071,46 | 2.923,30 | 5.90% | |
Administração de cartões de crédito | 1.680,14 | 1.745,25 | 2.462,95 | 4.20% | |
Comércio varejista de móveis | 1.582,95 | 1.644,30 | 2.320,49 | 7.40% | |
Fonte: Contratações formais indicadas pelas empresas ao sistema Novo CAGED e convenções coletivas patronais. |